Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (122412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 11:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122412, Código CRC: 019e4f2a
-
Despacho - 2 - SACP - (122413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 122413, Código CRC: f2fb9b36
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Despacho - 2 - GTS - (122409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 253/2024 para providências.
Brasília, 24 de maio de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 10:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122409, Código CRC: 76d67ee5
-
Despacho - 1 - SELEG - (122376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122376, Código CRC: 77142bb3
-
Despacho - 1 - SELEG - (122375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122375, Código CRC: 1672307f
-
Despacho - 1 - SELEG - (122374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122374, Código CRC: d8e9e08e
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Despacho - 1 - SELEG - (122377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122377, Código CRC: a7da8686
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Despacho - 1 - SELEG - (122381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122381, Código CRC: 85328aef
-
Despacho - 1 - SELEG - (122380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122380, Código CRC: 5f6f1c75
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Despacho - 1 - SELEG - (122382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122382, Código CRC: d92ce993
-
Despacho - 1 - SELEG - (122378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122378, Código CRC: 6a65797d
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Despacho - 2 - SACP - (122379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na ementa.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 09:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122379, Código CRC: 0d4f917c
-
Despacho - 3 - SELEG - (122348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2024, às 08:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122348, Código CRC: 3d534bef
-
Despacho - 7 - CAS - (122324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 169/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122324, Código CRC: 99d1e902
-
Despacho - 3 - SELEG - (122327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2024, às 08:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122327, Código CRC: 34e29f27
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Despacho - 1 - SELEG - (122311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122311, Código CRC: 39831891
-
Despacho - 2 - SACP - (122313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência..
Brasília, 24 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2024, às 08:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122313, Código CRC: 10c65dd1
-
Despacho - 2 - SACP - (122309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência..
Brasília, 24 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2024, às 08:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122309, Código CRC: d61defe0
-
Despacho - 3 - CAS - (122315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 124/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122315, Código CRC: 9b9edef9
-
Despacho - 3 - CAS - (122310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 123/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122310, Código CRC: fa1dbc70
-
Despacho - 3 - CAS - (122314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 114/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (122312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 125/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Indicação - (122287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a pintura de quebra-molas na QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pintura de quebra-molas do local encontra-se apagada, em virtude do uso e do desgaste pelo tempo, necessitando de revitalização, com a execução de uma nova pintura.
Há de se falar em todos os benefícios que uma correta sinalização dos equipamentos de trânsito e urbanismo pode proporcionar aos cidadãos. A boa sinalização contribui para evitar acidentes e ajudar as pessoas a chegarem a seus destinos mais rapidamente, economizando tempo e dinheiro. Locais bem sinalizados favorecem a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Sendo assim, sugiro a pintura de quebra-molas na QN 25 do Riacho Fundo II, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - SELEG - (122291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal que participaram da missão de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, pela importantíssima contribuição prestada àquele estado em um momento tão difícil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal que participaram da missão de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, prestando uma importante contribuição àquele estado em um momento tão delicado. São eles:
1. CEL QOPM CARLOS EDUARDO MELHO DESOUZA MAT.:50.557/9 CPF: 769.542.931-72 DOP
2. TC QOPM CARLOS AUGUSTO FERREIRA DOSREIS MAT.:18.276/1 CPF:583.914.951-91 BPCÃES
3. 1º TEN QOPM CLEITON DE OLIVEIRA ALVES MAT:731.486/8 CPF: 018.686.061-71 BPCÃES
4. 1º SGT QPPMC JADSON JOSÉ GOMES DA SILVA MAT:21.546/5 CPF: 602.274.861-53 BPCÃES
5. 2º SGT QPPMC COSMERSON ALVES MOTA MAT:73.590/6 CPF: 882.367.814-53 BPCÃES
6. 2º SGT QPPMC ANDERSON PEREIRA LIMA MAT: 74.291/0 CPF: 956.433.621-04 BPCÃES
7. 2º SGT QPPMC TADEU DÁVALOS DA SILVA MAT: 215.101/4 CPF: 006.196.141-88 BPCÃES
8. 2º SGT QPPMC EDUARDO ARAÚJO BOTELHO DE SOUSA MAT:215.181/2 CPF: 702.504.301-00 BPCÃES
9. 3º SGT QPPMC PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO MAT:731.666/6 CPF:029.964.291-76 BPCÃES
10. MAJ QOPM MARLON DE OLIVEIRA LEAL MAT:51.233/8 CPF: 014.261.051-85 BOPE
11. 2º TEN QOPM VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA MAT:734.897/5 CPF: 028.194.691-40 BOPE
12. 2º TEN QOPM MATHEUS MAGALHAES COELHO ÁVILA PAZ MAT:731.602/X CPF: 008.715.521-40 BOPE
13. 1º SGT QPPMC ALYSSON LUIS SANTOS DO MONTE SILVA MAT:23.202/5 CPF: 996.267.994-04 BOPE
14. 2º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA MAT:215.2274 CPF: 002.640.381-18 BOPE
15. 2º SGT QPPMC LEONARDO MILITÃO GALDINE SANTOS MAT:215.047/6 CPF: 961.907.871-34 BOPE
16. 3º SGT QPPMC ELI MARQUES JUNIOR MAT:732.916/4 CPF:007.001.111-74 BOPE
17. SD QPPMC AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO MAT:735.887/3 CPF:041.360.371-71 BOPE
18. 2º TEN QOPM DIEGO ALVES VALENÇA PEREIRA MAT:734.912/2 CPF:020.446.161-81 BPCHOQUE
19. ST QPPMC PAULO HERBERTH BRAUNA BARBOSA MAT:24.361/2 CPF:887.575.441-15 BPCHOQUE
20. ST QPPMC BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR MAT:22.041/8 CPF:768.580.731-91 BPCHOQUE
21. 2º SGT QPPMC ADRYANO DAMASCENO DE PAULA OLIVEIRA MAT: 74.416/6 CPF: 725.250.021-72 BPCHOQUE
22. 1º SGTQPPMC ELTON NERI DA CONCEIÇÃO MAT:21.799/9 CPF: 579.417.261-49 BPMA
23. 2º SGTQPPMC MAURÍCIO ALVES DA SILVA MAT:73.128/5 CPF:924.835.931-00 BPMA
24. 2º SGTQPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA MAT.: 73.064/9 CPF: 806.042.851-91 BPMA
25. 2º SGTQPPMC PAULO ROBERTO BATISTAMACHADO MAT.:195.541/1 CPF: 688.603.741-20 BPMA
26. MAJ. PMDF VILNER BORGES DE FREITAS MAT.: 50883-7 RG:1995625 SSP/DF
27. CAP. PMDF KÉLITON DOS SANTOS SILVA MAT.: 195.492/X RG: 2242793 SSP/DF
28. 1º SGT PMDF JOELSON LUIZ PINHO MAT.: 22.167/8 RG: 1759210 SSP/DF
29. 2° SGT PMDF WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES MAT. 73122/6 RG: 2095976 SSP/DF
30. 2° SGT PMDF VITOR ZORDAN COSTA MAT.: 196255-8 RG: 2155382 SSP/DF
31. MAJ PMDF MARCUS AURELIUS ALKIMIM PINHO WERNECK MAT.:74.666/5 RG:1496146 SSP/DF
32. CAP PMDF CLARISSA GOMES FERNANDES MAT.: 730.584/2 RG:2.090.300 SSP/DF
33. 3° SGT PMDF MARÍLIO LEMES DA COSTA MAT.: 731.857/X RG:3.589.533 SSP/DF
34. 3° SGT PMDF FERNANDO MARCOS DA SILVA GUERRA MAT.: 732.822/2 RG:4.079.257 SSP/DF
35. 3° SGT PMDF FELIPE SILVA DE OLIVEIRA MAT.: 215.423/4 RG:2.252.276 SSP/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo homenagear os policiais militares do Distrito Federal que estão participando da missão humanitária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Esses profissionais se deslocaram para Porto Alegre com o objetivo de prestar auxílio às diversas regiões atingidas pelas fortes chuvas e enchentes que assolaram o estado.
A atuação da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) nessa missão de resgate e assistência às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul demonstra o compromisso e a excelência dessa corporação em atender às demandas de socorro em situações de calamidade, mesmo que em outros estados. O trabalho desses militares foi fundamental para o atendimento das emergências decorrentes das enchentes, contribuindo significativamente para o resgate e assistência às vítimas.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia, conforme links e registros jornalísticos.[1]
Diante da importância dessa missão humanitária e com a forma ímpar que os policiais militares do Distrito Federal atuaram, esta Casa Legislativa não poderia deixar de reconhecer e homenagear esses brilhantes profissionais. Eles representam o melhor da PMDF e são exemplos de coragem, dedicação e profissionalismo para toda a sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos brilhantes Policiais Militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/05/6856324-pmdf-envia-policiais-e-equipamentos-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul.html
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputados Max Maciel e Fábio Félix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das 11 tendas instaladas para prestação de serviço de atendimento e hidratação de pacientes acometidos pela dengue e outras arboviroses, por meio do convênio 26202/2024, entabulado entre o Distrito Federal e a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Tendo em vista a assinatura do Convênio 026202/2024, entabulado entre o Distrito Federal e a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória e, considerando a sazonalidade das arboviroses e o quantitativo de recursos destinados para o referido convênio, indaga-se à Vossa Senhoria: quais serviços estão sendo prestados em cada tenda? Favor descrever cada serviço em sua íntegra.
b) Quantas pessoas foram contratadas pela entidade para laborar em cada tenda? Qual o período e forma de contratação de cada uma delas? Quais valores estão sendo pagos?
c) Quais foram as datas de instalação de cada tenda relacionada no referido convênio e quantos pacientes foram atendidos em cada uma até os dias atuais? As previsões de atendimento foram cumpridas? Qual é o horário de funcionamento de cada uma das tendas?
d) Qual é o cronograma de pagamento dos valores constantes no convênio? Qual foi o recurso recebido, de forma antecipada ao início do serviço, por parte da instituição conveniada? O referido procedimento é praxe na Secretaria de Saúde ou os pagamentos são feitos a posterior? Favor encaminhar as planilhas de execução e os valores dispendidos em razão do convênio. Pelo Portal da Transparência, o valor de R$ 34.003.244,14 foi pago à Empresa até o dia 26.4.2024. Esse é o valor total ou ainda há algo a ser pago em razão do instrumento assinado?
e) A Secretaria pretende ampliar o prazo de vigência do convênio? Ou ao final do tempo previsto no instrumento o atendimento será encerrado?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para requisitar informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da execução dos serviços previstos no Convênio 026202/2024, entabulado com a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
Com efeito, o referido convênio trata das 11 novas tendas anunciadas pelo Poder Executivo para o enfrentamento da epidemia de dengue. Haja vista a sazonalidade da doença e o início dos trabalhos das primeiras novas tendas em 11 de abril de 2024 quando, pelos relatórios epidemiológicos da Secretaria de Saúde, o número de casos já está caindo, é preciso obter as informações sobretudo para verificar a conveniência da instalação e se o que está preconizado no convênio está sendo de fato cumprido.
Ademais, é preciso acompanhar a execução do convênio, sobretudo porque é atribuição dos parlamentares, à luz do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente em seu artigo 60, XVI, a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Além disso, a saúde do Distrito Federal vive um cenário caótico, o que demonstra ainda mais a importância do presente requerimento.
Diante do exposto, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Deputado max maciel
PSOL/DF
DeputadO Fábio Félix
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (122235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 572/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 572/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a instituição da campanha “Novembro Verde” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
O art. 1º da proposição institui a campanha, seus objetivos, seu marco temporal no mês de novembro de cada ano e determina quais ações a compõem. O art. 2º estabelece que, durante a campanha, os prédios públicos deverão ser iluminados com a cor verde e que diversas ações publicitárias e educativas deverão ser realizadas sobre o seu tema. Em seguida, o art. 3º prioriza a discussão e votação de proposições na Câmara Legislativa do Distrito Federal que digam respeito a pessoas com ostomia durante o mês de novembro. Em turno, o art. 4º faculta a regulamentação da norma legal pelo Poder Executivo. Por fim, o art. 5º abriga concomitantemente as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, a autora expõe que a ostomia é uma condição em que uma abertura é criada cirurgicamente em um órgão para permitir a comunicação com o meio externo. Pessoas com ostomia são consideradas deficientes físicas, com direitos protegidos por legislação específica. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outras normas garantem seus direitos. Apesar de haver leis como o Dia Nacional dos Ostomizados, a visibilidade e o apoio a essas pessoas ainda são limitados. Daí a importância da aprovação do Projeto.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator com emenda supressiva ao art. 3º do Projeto.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 572/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea a, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 572/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto com emenda supressiva apresentada pelo relator. Em seu voto, o relator expressou que “é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 572/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República.
Há, no entanto, alguns reparos a serem feitos nos aspectos de redação e técnica legislativa. Em primeiro lugar, o texto diverge do padrão adotado mais recentemente pela Casa no que diz respeito a datas comemorativas e de conscientização, uma vez que não registra sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Em segundo lugar, o parágrafo único do art. 1º e o inciso IV do art. 2º veiculam informações que não são estritamente necessárias, uma vez que seu conteúdo já está contido em outras partes da Proposição, dessa forma, em nome da concisão preconizada pelo art. 50 da Lei Complementar nº 13/96, eles devem ser suprimidos. Em terceiro lugar, a cláusula revocatória genérica deverá ser suprimida por se tratar de matéria não disciplinada anteriormente por lei distrital e por violar as melhores práticas da legística formal. Ademais, as cláusulas de vigência e revogação devem estar separadas em artigos próprios para cada uma delas.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 572/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de maio de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (122237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 572, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 572, DE 2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Novembro Verde, com o objetivo de promover a conscientização e a sensibilização sobre a ostomia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização sobre a ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, fôlderes e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo visa a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres, aos ditames da Lei Complementar 13/96 no que diz respeito à concisão e a suprimir a cláusula revocatória genérica. Ademais, foi incorporada a supressão do art. 3º do Projeto, conforme aprovada pela Comissão de mérito.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Indicação - (122236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvidicação da comunidade, que luta pela regularização deste núcleo urbano informal consolidado, situado em terras desapropriadas da União pertencentes ao patrimônio da Terracap.
Conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT de 2009, a área está em Zona Rural de Uso Controlado, necessitando a conversão para zoneamento urbano, visando o enquadramento na Lei Complementar nº 986, de 2012, que dispões sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
A Terracap já fez o estudo das poligonais dos condomínios existentes identificando as seguintes ocupações urbanas: Kanegae, Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia e Vale da Benção.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, que visa a qualidade de vida da comunidade, bem como a sua segurança jurídica, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2024
hermeto
Deputado Distrital- MDB/DF
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Despacho - 12 - Cancelado - CAS - (122233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 13 - CAS - (122234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 10 - CAS - (122231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121288).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2024, às 11:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (122238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 23 de maio de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2024, às 11:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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